PAGUE MENOS IMPOSTOS
DICAS: PAGUE MENOS IMPOSTOS
Estudos mostram que grande parte das empresas no Brasil paga, em média, 40% mais impostos do que o necessário. Essa realidade muitas vezes é resultado de falta de planejamento tributário ou escolhas inadequadas no enquadramento da empresa.
ALGUMAS DICAS RÁPIDAS PARA ECONOMIZAR
Peça ao seu contador uma planilha com estudos comparativos. Nela, devem constar:
- Códigos CNAE da sua atividade e de outras atividades similares;
- Formas societárias aplicáveis, como Sociedade Ltda, Simples, EIRELI etc.;
- Comparativos entre regimes tributários: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real;
- Possibilidade de desmembrar a empresa em mais de uma, caso você atue com múltiplas atividades com margens de lucro diferentes ou que envolvam produtos e serviços distintos.
OUTRAS DICAS QUE FAZEM A DIFERENÇA
01 – Se você tem um alto volume de vendas no fim do mês, tente postergar a emissão das notas fiscais para o início do mês seguinte. Isso adiará o pagamento dos impostos, o que melhora seu fluxo de caixa.
02 – Se estiver no Lucro Presumido, solicite ao contador que avalie a possibilidade de tributar PIS e COFINS pelo regime de caixa. Com isso, você pagará esses tributos somente sobre o que realmente recebeu, e não sobre o que faturou.
03 – Peça um planejamento tributário anual. O seu faturamento muda ao longo do tempo, assim como a legislação. A opção que hoje é vantajosa pode deixar de ser no futuro — e revisar isso todos os anos pode garantir economia significativa.
SIMPLES NACIONAL E OS REGIMES TRIBUTÁRIOS
O Simples Nacional é sempre a melhor escolha para pagar menos impostos?
Nem sempre. Muitos empresários cometem o erro de escolher um regime sem orientação e acabam pagando mais tributos do que o necessário.
No Brasil, há três principais regimes de tributação que impactam diretamente o cálculo dos tributos federais como IRPJ, CSLL, PIS e COFINS (além de ISS, ICMS, IPI e outros):
SIMPLES NACIONAL
Criado para incentivar micro e pequenas empresas, o Simples unifica oito tributos em uma única guia (DAS), e abrange até encargos previdenciários:
- IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS, IPI, CPP, ICMS e ISS.
Indicado para empresas com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões.
LUCRO REAL
O imposto é calculado sobre o lucro efetivo da empresa (com ajustes legais). É obrigatório para empresas com faturamento superior a R$ 48 milhões anuais.
- PIS e COFINS são não cumulativos, ou seja, permitem créditos fiscais (energia, depreciação etc.).
- Caso a empresa tenha prejuízo, não há pagamento de IRPJ e CSLL.
É indicado para empresas com baixa margem de lucro ou custos operacionais elevados.
LUCRO PRESUMIDO
A tributação é feita com base em uma margem de lucro presumida, definida pela legislação (ex.: 32% para serviços, 8% para comércio).
- PIS e COFINS são cumulativos (sem direito a crédito).
- É vantajoso para empresas com alta lucratividade e estrutura operacional enxuta.
QUAL É O MELHOR REGIME TRIBUTÁRIO PARA VOCÊ?
A decisão deve considerar:
- Margem de lucro da empresa
- Faturamento anual
- Possibilidade de aproveitar créditos tributários
- Tipo de atividade exercida
Em linhas gerais:
- O Simples Nacional é ideal para empresas de pequeno porte com estrutura mais simples;
- O Lucro Real pode ser a melhor opção para empresas com baixo lucro ou prejuízo;
- O Lucro Presumido funciona bem para empresas com alta lucratividade e controle de custos.
Consulte sempre um contador para escolher a melhor alternativa com base nas características específicas do seu negócio e da legislação vigente.
APRENDENDO MAIS SOBRE O SIMPLES NACIONAL
A Lei Geral da Micro e Pequena Empresa foi criada para fortalecer os pequenos negócios, gerando emprego, renda e formalização da economia. Ela define os seguintes enquadramentos:
- MEI (Microempreendedor Individual): até R$ 60 mil/ano
- Microempresa (ME): até R$ 360 mil/ano
- Empresa de Pequeno Porte (EPP): de R$ 360 mil até R$ 3,6 milhões/ano
MEI e o Simples Nacional
O MEI paga três impostos fixos:
- R$ 39,00 de Contribuição Previdenciária (CPP)
- R$ 1,00 de ISS
- R$ 5,00 de ICMS
Pode contratar um funcionário e tem isenção dos demais tributos federais.
QUEM NÃO PODE ADERIR AO SIMPLES NACIONAL?
Estão fora desse regime:
- Empresas com participação em outra pessoa jurídica
- Empresas com sócios que residem no exterior
- Empresas que exercem atividades específicas, como:
- Distribuição de energia
- Importação de combustíveis
- Transporte interestadual e intermunicipal
- Atividades financeiras (bancos, investimentos, seguros, etc.)
- Produção de cigarros, bebidas alcoólicas, armas, munições, etc.
- Empresas com débitos ativos no INSS ou nas Fazendas Públicas
REVISE SEU PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO!
Se você chegou até aqui, já entendeu que é possível pagar menos impostos sem burlar a lei — basta fazer as escolhas certas e contar com um contador de confiança.